HISTÓRICO PREVIDENCIÁRIO
O IPREMB é um patrimônio dos servidores municipais. Seu objetivo principal é garantir um sistema de amparo e proteção aos seus segurados e dependentes. Criado através de Lei Municipal nº 4.276, de 28 de dezembro de 2005, o IPREMB é o gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também instituído na mesma data, através da Lei Municipal nº 4.275, de 28 de Dezembro de 2005.
O RPPS de Betim, gerido pelo IPREMB, tem caráter contributivo e solidário, ou seja, seu patrimônio financeiro é constituído das contribuições dos segurados e do Município, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. É o resultado dessas contribuições que garante, de forma solidária, o pagamento dos benefícios aos segurados e dependentes. O RPPS de Betim é mantido, principalmente, pelas contribuições do Município e dos assegurados. De acordo com o Decreto nº 40.218, de 2016, para o exercício de 2017, foi fixada em 24,65% sobre a remuneração de contribuição, sendo 13,65% para o empregador e 11% para o servidor.
De acordo com a legislação, o IPREMB é responsável pelo pagamento dos benefícios (aposentadorias e pensões) concedidos após dezembro de 2005. Antes desta data, é longo o histórico previdenciário dos servidores do município de Betim. Segundo dados oficiais, até 1990, os servidores municipais recolheram contribuições previdenciárias para o extinto INPS (atual INSS). A partir de 1º junho daquele ano, os servidores passaram a contribuir para o IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais), conforme convênio celebrado à época. Porém o convênio com o IPSEMG (extinto em 1997), não garantia a aposentadoria dos servidores, oferecendo apenas assistência médica. Com isso, os benefícios concedidos, a partir de 1990, passaram a ser pagos pela Administração Municipal.
Em dezembro de 1992, através da Lei Municipal nº 2.294, de 23 de dezembro de 1992, foi criado o Instituto de Previdência Municipal de Betim, que não foi regulamentado, continuando os servidores sem amparo previdenciário. Em 28 de dezembro de 2005, com a criação do RPPS de Betim e do IPREMB, a Lei Municipal nº 2.294/1992, foi revogada. Os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão concedidos nos termos da Lei Municipal nº 2.294/1992, bem como todos os benefícios concedidos anteriormente à vigência dessa lei, são de responsabilidade exclusiva do Município, não do IPREMB. Também as contribuições previdenciárias devidas à Previdência Municipal de Betim, desde a edição da Lei nº 2.294/1992, até a criação do RPPS de Betim, em 28/12/2005 são de responsabilidade do Município.
Essa dívida foi calculada e reconhecida pelo Município de Betim através da assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, em 5 de junho de 2006.